Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
DILLU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DILLU COMÉRCIO DE SEMI JOIAS EIRELI - ME
- 24.709.573/0001-57
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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