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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

DiLED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DiLED
Processo INPI
911062912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RIO DE JANEIRO ENERGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA - EPP
24.245.277/0001-42
Data de depósito
19 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2714Nulidade10/01/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2507Nulidade22/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DiLED, Deferimento na RPI nº 2461 | TrademarkIQ