Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
I ACARAJÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada para adequação a classe requerida. Excluído da especificação o seguinte "Comercialização de alimentos, especificamente," por não ser condizente com a classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- EUNICE DE OLIVEIRA TEIXEIRA 26140330572
- 21.720.817/0001-04
- Data de depósito
- 19 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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