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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

CAFÉ DU LOUVRE DOCERIA E CAFETERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ DU LOUVRE DOCERIA E CAFETERIA
Processo INPI
911060030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz designação de monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
MÉXICO ALIMENTOS LTDA - EPP
11.230.480/0001-01
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
19 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2461IndeferimentoEsta publicação06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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