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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

Instituto Ana Paula Moreno

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Instituto Ana Paula Moreno
Processo INPI
911056149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO ANA PAULA MORENO DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR IMPAR
20.466.519/0001-77
Data de depósito
18 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2538Deferimento27/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2519Exigência16/04/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2500Exigência04/12/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2461ExigênciaEsta publicação06/03/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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