Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
AVURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI
- 27.306.936/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)