Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
FABIANO VALENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOLDURAS COMERCIO ARTESANATOS & ARTES LTDA - ME
- 02.755.100/0001-53
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)