Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
AGRO BIO FERTILIZANTE AGBF01
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. L. NUNES DA SILVEIRA & SILVEIRA LTDA - ME
- 04.476.244/0001-04
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)