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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

ACDC COMPONENTES ELETRÔNICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910998345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LEILANE BIANCA DE MELO SCALON EIRELI - ME
24.498.574/0001-08
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
6 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2474Arquivamento05/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2461ExigênciaEsta publicação06/03/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)