Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
SABOR TUCUJU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO NORTE COMERCIO TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA - ME
- 10.731.498/0001-16
- Procurador ou escritório
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)