Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
WONDER LEGAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
WONDER LEGAL
- Processo INPI
- 910982295
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão da expressão [todos os serviços referentes à gestão e administração de negócios] na especificação para adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- MIRACLE
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 3 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)