Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
SUPERUSER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: inclusão da ressalva "[Serviços de premiação]" ao item "Fornecimento de reconhecimento e incentivos na forma de prêmios para demonstrar a excelência no campo da computação em nuvem".
Sobre a marca
- Titular
- T. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 28 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)