Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
Princesa do Lar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação a expressão "Fabricação de" não pertencente à classe e inserida a expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à NCL(10)24 reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- PRINCESA DO LAR CONFECCOES LTDA - EPP
- 04.767.135/0001-38
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)