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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

Hospital Alemão Oswaldo Cruz Premium

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910886687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
60.726.502/0001-26
Data de depósito
11 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2569Recurso provido31/03/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2500Recurso04/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2476Indeferimento19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2461ExigênciaEsta publicação06/03/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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