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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

SUPERBE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
910857792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGUA MINERAL HIPOTERMAL FONTE JORDANI LTDA - EPP - EPP
09.137.521/0001-60
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2363Publicação19/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)