Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
SUPERBE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGUA MINERAL HIPOTERMAL FONTE JORDANI LTDA - EPP - EPP
- 09.137.521/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)