Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
Processo nº 910550247
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BABYZEN
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2461RegistroEsta publicação06/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)