Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
IFAB INSTITUTO FERNANDO DE ARRUDA BOTELHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO FERNANDO DE ARRUDA BOTELHO - IFAB
- 00.353.223/0001-32
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)