Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
GRAND EXPEDITION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada de "Serviços de uma vinícola" para "Serviços de uma vinícola, a saber, fabricação de vinho para terceiros", em resposta à exigência de mérito. Substituído o termo "fabricação" pelo termo "produção", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
- 00.063.960/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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