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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

LÂMPADA IMÓVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LÂMPADA IMÓVEIS
Processo INPI
908554834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADERSON JOSIAS DOS SANTOS ME
14.739.119/0001-95
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2307Oposição24/03/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2294Publicação23/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LÂMPADA IMÓVEIS, Deferimento na RPI nº 2461 | TrademarkIQ