BAOBÁ PRAIA BRAVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904864014 (vila Baobá), Processo 901676020 (NYÃ BAOBÁ) e Processo 821637380 (BAOBÁ HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JANSSON, PRASERES & CIA LTDA EPP
- 12.967.296/0001-01
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2461IndeferimentoEsta publicação06/03/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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