programa pânico na band
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819190241 (PÂNICO), Processo 825432758 (PÂNICO NA TV!), Processo 819350940 (PANICO), Processo 811125505 (BAND), Processo 906331331 (BAND), Processo 813982820 (BAND) e Processo 825432766 (PÂNICO NA TV!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2461IndeferimentoEsta publicação06/03/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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