Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
SAS TEAM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160283087 (15/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRANCISCO CARLOS PINTO SÁ. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2461Recurso providoEsta publicação06/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)