ALEX FERRARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por foi verificada, nos autos na anterioridade apontada pela opoente, a documentação probatória do alegado. Observado, por sua vez, que a oposta não apresentou, mediante cumprimento de exigência, provas efetivas de ser titular do nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da LPI., irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905258339 (AF ALEX FERRARI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com ac
Sobre a marca
- Titular
- LEANDERSON ALEX FERREIRA 04038014940
- 16.939.093/0001-54
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2461IndeferimentoEsta publicação06/03/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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