Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
PONTUAL AUTOLOCADORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PONTUAL AUTO LOCADORA LTDA.
- 00.568.594/0001-31
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2461RegistroEsta publicação06/03/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.