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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

FACTUM BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902873709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FACTUM - AVALIAÇÕES E CONSULTORIA LTDA
08.272.086/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2694Despacho23/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2503Nulidade26/12/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2207Sobrestamento24/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.