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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

Trate

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
901259012
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DECOR INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME
12.267.770/0001-84
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
21 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2080Sobrestamento16/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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