VILLAGGIO PRAÇAS RESIDENCIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800110060823 (19/04/2011) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Titular: ROSSI SECURITIES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A Procurador: LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2340 em 10/11/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- ROSSI SECURITIES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
- 01.535.646/0001-36
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2461PetiçãoEsta publicação06/03/2018
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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