(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

EUROLOCKS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829397779
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800100016436 (29/01/2010) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Titular: EUROLOCKS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2340 em 10/11/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EUROLOCKS LTDA
04.623.384/0001-50
Data de depósito
6 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2461PetiçãoEsta publicação06/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2340Exigência10/11/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar