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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

LOJAS BY EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LOJAS BY EXPRESS
Processo INPI
828499993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DEIB OTOCH & CIA LTDA
04.735.457/0001-03
Procurador ou escritório
Fernando Gomes Chaves
Data de depósito
2 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2047Sobrestamento30/03/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1872Oposição21/11/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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