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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

DON PORFÍRIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2461, 6 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

DON PORFÍRIO
Processo INPI
828047847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160203480 (13/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Newton Maria do Valle Cessionário: B B TOBACCO COMÉRCIO DE FUMOS LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI
34.443.602/0001-35
Procurador ou escritório
GGP Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461PetiçãoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2384Arquivamento13/09/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2089Transferência18/01/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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