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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

PACOTE MEUS MINUTOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2461, 6 de março de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

PACOTE MEUS MINUTOS
Processo INPI
827846509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110444623 (15/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Titular: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
7 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2492Extinção09/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2461Recurso providoEsta publicação06/03/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2106Nulidade17/05/2011

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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