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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

FARMACIA DO POVO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

FARMACIA DO POVO
Processo INPI
823993256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820950912 (FARMÁCIA DO POVO) e Processo 820950920 (FARMÁCIA DO POVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JANDIR MARTINS & IRMAO LTDA ME
85.035.624/0001-05
Procurador ou escritório
CLOVIS LOPES ARRUDA/CONSELHO MUNDIAL DE MARCAS SC LTDA
Data de depósito
12 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2461IndeferimentoEsta publicação06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1970Sobrestamento07/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1735Oposição06/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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