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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

BRASILODONTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2461, 6 de março de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

BRASILODONTO
Processo INPI
822034492
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160180884 (16/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Eduardo Vicente Cessionário: COMPRAONLINE LTDA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160016398 (27/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VEROLIFE SAÚDE S/A Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
COMPRAONLINE LTDA.
01.876.426/0001-76
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
28 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2898Extinção21/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2461PetiçãoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461PetiçãoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1803Deferimento26/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.