GRAN FINALE FLEISCHMANN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816196397
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170017936 (27/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: AB MAURI SOUTH AMERICA PTY LIMITED Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:A eficácia e e a aplicação de agrupamento de processos está suspenso, conforme Resolução INPI nº 123, de 24 de janeiro de 2006.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170269808 (25/10/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: AB MAURI SOUTH AMERICA PTY LIMITED Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista o não atendimento à petição de retificação nº 850170017936, de 27/01/2017, publicado na RPI 2461 em 06/03/2018.
Sobre a marca
- Titular
- AB MAURI SOUTH AMERICA PTY LIMITED
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 1991
Histórico de despachos
18Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2461Petição06/03/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2461RetificaçãoEsta publicação06/03/2018
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.