IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2760
28/11/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
GRAN FINALE FLEISCHMANN
ST13
BR500000816196397Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 27/04/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2760
28/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230006513 (06/01/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AB MAURI SOUTH AMERICA PTY LIMITED Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2719
14/02/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210311310 (23/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AB MAURI SOUTH AMERICA PTY LIMITED Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2643
31/08/2021
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850170269808 (25/10/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: AB MAURI SOUTH AMERICA PTY LIMITED Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista o não atendimento à petição de retificação nº 850170017936, de 27/01/2017, publicado na RPI 2461 em 06/03/2018.
RPI 2461
06/03/2018
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850170017936 (27/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: AB MAURI SOUTH AMERICA PTY LIMITED Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:A eficácia e e a aplicação de agrupamento de processos está suspenso, conforme Resolução INPI nº 123, de 24 de janeiro de 2006.
RPI 2461
06/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800130070303 (10/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AB MAURI SOUTH AMERICA PTY LIMITED Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
RPI 2357
08/03/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2008
30/06/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1902
19/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
RPI 1890
27/03/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1850
20/06/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NABISCO, LTD.
RPI 1810
13/09/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NABISCO BRANDS COMPANY
RPI 1498
21/09/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NABISCO, INC. (LEIS DE NOVA JERSEY) (US)
RPI 1489
20/07/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1169
27/04/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1161
02/03/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1144
03/11/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1123
09/06/1992
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 811269965 *INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA
RPI 1095
26/11/1991
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