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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

RICAELLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2461, 6 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RICAELLE
Processo INPI
7023391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160194780 (01/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: ETILUX IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA S.A.

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Sobre a marca

Titular
ETILUX IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA S.A
50.306.471/0001-09
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
11 de setembro de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2461PetiçãoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2101Renovação12/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1486Renovação29/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1029Renovação21/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 742Transferência08/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.