MISTER FREEDOM RIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6446175
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160197552 (06/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SURFING THE WORLD PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Até a decisão da "NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ AÇÃO N. 9800436570 E PROCESSO INPI N. 52400003444/98." conforme publicado na RPI 1461 em 05/01/1999 no processo 817512861, de marca colidente. Sobrestadores:Petição 301170001016 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 817512861 (FREEDOM F FOG) / Petição 301170001016 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 817512861 (FREEDOM F FOG)
Sobre a marca
- Titular
- LOPO CALÇADOS LTDA
- 55.883.359/0001-46
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 1973
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2461SobrestamentoEsta publicação06/03/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.