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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

OURO-FLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2461, 6 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OURO-FLEX
Processo INPI
6423744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160206299 (16/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: LIU JARDINI ADMINISTRADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LIU JARDINI ADMINISTRADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA
07.081.028/0001-40
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de abril de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2461PetiçãoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1371Renovação11/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1193Transferência13/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1156Exigência26/01/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 841Despacho anulado02/12/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 841Renovação02/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 813Renovação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.