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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

AÇAÍFRUIT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇAÍFRUIT
Processo INPI
911017917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Açaifruit Comercio e Distribuição LTDA
14.484.859/0001-28
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2527Recurso negado11/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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