Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
SUSHI DO PORTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI PORTO ALEGRE EIRELI ME
- 24.127.199/0001-81
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)