COMIDA DA ROÇA RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901837571 (XARÉU COMIDA DA ROÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida adequação da especificação à classe requerida, com a retirada do termo genérico "outros".
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ALEXANDRE FRANCESCHET ME
- 17.009.367/0001-79
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)