Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
PANTERA ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANTERA ALIMENTOS LTDA
- 47.425.731/0001-42
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)