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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

CONCRYEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
910971650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONCRYEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
66.015.017/0001-20
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)