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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

ÁGUA PREMIUM ÁGUA ADICIONADA DE SAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA PREMIUM ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
Processo INPI
910967989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO RICARDO DE SOUZA COMÉRCIO DE ÁGUAS - ME
24.648.661/0001-96
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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