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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

ANSELMI ADVOCACIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
910947597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANSELMI ADVOCACIA
21.837.954/0001-23
Data de depósito
26 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)