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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

IPSOFT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

IPSOFT
Processo INPI
910944679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com inclusão da ressalva "[comercial ou indutrial] após "gerenciamento" em "Serviços de gerenciamento [comercial ou industrial] de instalações do tipo self storage (auto-serviço de armazenamento)", para melhor adequação do item à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
I. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2366Publicação10/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IPSOFT, Deferimento na RPI nº 2460 | TrademarkIQ