FARMÁCIAS UNIVERSITÁRIA POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo necessário para os serviços reivindicados e por termos descritivos para características relacionadas aos referidos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO DE ALMEIDA OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP
- 04.252.853/0001-71
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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