Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
Seja :Digital EAD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE CANAIS DE TV E RTV
- 22.138.834/0001-09
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2460RegistroEsta publicação27/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)