Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
ADRENA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LILIANE FERREIRA ESPÍNDOLA 01250053692 (ADRENA)
- 34.058.968/0001-90
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)