Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
REALIBRAS URBANISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REALIBRAS URBANISMO LTDA
- 03.940.024/0001-19
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2460RegistroEsta publicação27/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)